terça-feira, 12 de maio de 2009

Como e onde registar poços e furos?

Subitamente o Portugal profundo entrou em alarido. O motivo é simples, embora de complexa concretização. É necessário registar os poços e furos antigos. Segundo o Decreto-Lei n. 226-A, de 31 de Maio de 2007, isso deveria ser feito até afinal do presente mês, caso contrário cada um de arrisca-se a uma multa de 25 mil euros. Mas, talvez reconhecendo que nada foi feito, não sei se devido ou não ao atraso na constituição das ARH (Administrações de Região Hidrográfica), o governo decidiu adiar o prazo por mais um ano. O problema é que a informação ainda é escassa, contínuo sem perceber onde se efectua tal registo, reparei em várias notícias a localizem o acto na Repartição de Finanças, mas isso não significa que no nosso concelho assim seja. A informação existe no site da ARH do Centro não esclarece isso, o que chamam panfleto ignora esse aspecto.
Segundo consta desse panfleto para os poços ou furos de pequenas captações existentes à data de publicação do Decreto-lei a legalização é feita por comunicação na qual deve constar:
  • A identificação do utilizador
  • O tipo e a caracterização da actualização
  • A identificação exacta do local, com indicação das coordenadas geográficas.
Sobre o último ponto percebi que em determinados locais as pessoas vão às Câmaras comprar plantas de localização, não sei se noutros alguém oferece um GPS. Neste momento é a informação que posso partilhar, se souberem alguma coisa partilhem, pois vai sair-nos do bolso. Caso consiga saber mais pormenores actualizarei o texto.

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