A Formação da "Terra de Senhorim"
Quando da formação do Condado Portucalense, nos fins do século XII, já surgira o território de Senhorim aplicado a uma região mais ou menos extensa entre as áreas dos rios Dão e Mondego. Uma dessas vilas chamava-se Vilar Seco ("Vilar Siccu") e dela existe notícia pelo ano de 1100, quando Pedro Dias e sua mulher Gontena Pelaio doaram duas casas, em testamento, ao mosteiro de Pedroso . Outro desses lugares tinha o nome de Santar, referido em diploma de 16 de Julho de 1110, quando o prebístero Mendo legou à Sé de Coimbra vários bens que obtivera de presúria, entre os quais a igreja de S. Pedro de Santar . Em 17 de Agosto do mesmo ano, ocorreu a doação das igrejas de Senhorim e Moreira ao bispado conimbricense.
A terra de Canas foi também incorporada no território de Senhorim, vindo a receber uma carta de foral de D. Sancho I, em Abril de 1196, em favor da Sé de Viseu . Este documento revela importância histórica, por certificar a existência de um grupo de povoadores em Canas de Senhorim, que se davam ao labor da agro-pecuária. Que se tornava urgente arrotear a terra, fica patente no texto ao especificarem-se as rendas a cumprir pelos lavradores "destas herdades que hora são rotas como das que se depois se romperem". Seria, pois, este o primeiro foral de Canas de Senhorim, que o Rei D. Manuel haveria de reformar em 30 de Março de 1514, como será adiante referido.
Não se aceita hoje que fosse dirigido aos povoadores de "Ville asine" o foral de D. Afonso III, dado em Lamas de Orelhão, em 2 de Maio de 1253. Durante muito tempo atribuído a Nelas e vendo o seu texto em latim traduzido pelo historiador Fortunato de Almeida, torna-se mais do que evidente, pelos danos do seu conteúdo, que o diploma respeita à povoação homónima do Alto Douro. Tal certeza levou o Dr. Pinto Loureiro a chamar-lhe um pseudo-foral na sua atribuição ao povoado do território de Senhorim. Mas outras terras envolventes, ainda na idade média, receberam essa incorporação, como foi o caso de Folhadal a quem o rei D. Dinis concedeu uma carta de foro para os seus 26 moradores. Também a Aguieira, conhecida igualmente por Vila Nova das Moreiras, já existia no ano de 1503 englobando as duas povoações.
Alguns documentos soltos do tempo de D. Dinis permitem alargar a história dessas povoações oriundas de antigas "villae" e cujo conhecimento se estende ao território de Senhorim. Desta forma conclui-se que aquele monarca recuperou o direito de padroado de algumas igrejas da diocese de Viseu, como foi o caso de S. Pedro de Santar: "que se mostra ser d'El Rei era 1349", ou seja no ano de 1311. Não é tão pouco isenta de interesse a sentença de Lourenço Peres, juiz de Oliveira do Conde, que recebera instruções para proceder às demarcações do couto de Canas de Senhorim. Do reinado anterior data ainda a carta de foral da terra regalenga de Algiraz, com o nome dos moradoresb do território de Senhorim, que eram beneficiados com a mercê de D. Afonso III.
Da realeza de D. Fernando impõe-se destacar a carta de doação da terra de Senhorim, dada em Coimbra a 21 de Fevereiro de 1372. Querendo o monarca agradecer os serviços de Afonso Gomes da Silva, vassalo do Infante D. João, ordena-lhe que tome posse do referido lugar e exerça nele a própria autoridade, excepto no âmbito da justiça, "pois que rressaluamos pera nos as appelações do crime e a correicam". Tratava-se de uma mercê de tipo senhorial, com o direito implícito de Gomes da Silva poder transmitir aos seus herdeiros e sucessores a terra de Senhorim "e com o seu termo e com as suas entradas e saídas e com todas suas jusisdições altas e baixas". Sem que o topónimo de "Asnellas" venha mencionado na carta régia, assim como os dos restantes lugares do território de Senhorim, a verdade é que houve uma doação da coroa que se aplicava às vilas e terras envolventes.
De maior interesse regional, parece ser a medida de D. Fernando, dada em Santarém, a 5 de Janeiro de 1370, com uma nova regulamentação das jurisdições locais, mormente no que respeita aos encargos militares com a defesa do reino. Tratando-se dos moradores de Viseu, o monarca faz-lhes doação, não apenas da jurisdição do castelo e alcácer da cidade, como de vários lugares circunvizinhos. Entre eles Zurara e Senhorim e os coutos de "Rio de Asnes", Sabugosa, juntamente com a aldeia de Ferreirões, e Cota. Torna-se importante a menção feita à futura vila de Nelas, na medida em que esses julgados não pudessem ter juízes, vereadores, procuradores do concelho, meirinhos, tabeliões ou outros oficiais "salvo os que lá forem postos". O que equivale a dizer que "Asnellas" não usufruiam o direito de eleger funcionários da administração local, tendo de aceitar os que a coroa, para o efeito, para lá viesse a nomear.
Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão
Presidente da Academia Portuguesa da História
A terra de Canas foi também incorporada no território de Senhorim, vindo a receber uma carta de foral de D. Sancho I, em Abril de 1196, em favor da Sé de Viseu . Este documento revela importância histórica, por certificar a existência de um grupo de povoadores em Canas de Senhorim, que se davam ao labor da agro-pecuária. Que se tornava urgente arrotear a terra, fica patente no texto ao especificarem-se as rendas a cumprir pelos lavradores "destas herdades que hora são rotas como das que se depois se romperem". Seria, pois, este o primeiro foral de Canas de Senhorim, que o Rei D. Manuel haveria de reformar em 30 de Março de 1514, como será adiante referido.
Não se aceita hoje que fosse dirigido aos povoadores de "Ville asine" o foral de D. Afonso III, dado em Lamas de Orelhão, em 2 de Maio de 1253. Durante muito tempo atribuído a Nelas e vendo o seu texto em latim traduzido pelo historiador Fortunato de Almeida, torna-se mais do que evidente, pelos danos do seu conteúdo, que o diploma respeita à povoação homónima do Alto Douro. Tal certeza levou o Dr. Pinto Loureiro a chamar-lhe um pseudo-foral na sua atribuição ao povoado do território de Senhorim. Mas outras terras envolventes, ainda na idade média, receberam essa incorporação, como foi o caso de Folhadal a quem o rei D. Dinis concedeu uma carta de foro para os seus 26 moradores. Também a Aguieira, conhecida igualmente por Vila Nova das Moreiras, já existia no ano de 1503 englobando as duas povoações.
Alguns documentos soltos do tempo de D. Dinis permitem alargar a história dessas povoações oriundas de antigas "villae" e cujo conhecimento se estende ao território de Senhorim. Desta forma conclui-se que aquele monarca recuperou o direito de padroado de algumas igrejas da diocese de Viseu, como foi o caso de S. Pedro de Santar: "que se mostra ser d'El Rei era 1349", ou seja no ano de 1311. Não é tão pouco isenta de interesse a sentença de Lourenço Peres, juiz de Oliveira do Conde, que recebera instruções para proceder às demarcações do couto de Canas de Senhorim. Do reinado anterior data ainda a carta de foral da terra regalenga de Algiraz, com o nome dos moradoresb do território de Senhorim, que eram beneficiados com a mercê de D. Afonso III.
Da realeza de D. Fernando impõe-se destacar a carta de doação da terra de Senhorim, dada em Coimbra a 21 de Fevereiro de 1372. Querendo o monarca agradecer os serviços de Afonso Gomes da Silva, vassalo do Infante D. João, ordena-lhe que tome posse do referido lugar e exerça nele a própria autoridade, excepto no âmbito da justiça, "pois que rressaluamos pera nos as appelações do crime e a correicam". Tratava-se de uma mercê de tipo senhorial, com o direito implícito de Gomes da Silva poder transmitir aos seus herdeiros e sucessores a terra de Senhorim "e com o seu termo e com as suas entradas e saídas e com todas suas jusisdições altas e baixas". Sem que o topónimo de "Asnellas" venha mencionado na carta régia, assim como os dos restantes lugares do território de Senhorim, a verdade é que houve uma doação da coroa que se aplicava às vilas e terras envolventes.
De maior interesse regional, parece ser a medida de D. Fernando, dada em Santarém, a 5 de Janeiro de 1370, com uma nova regulamentação das jurisdições locais, mormente no que respeita aos encargos militares com a defesa do reino. Tratando-se dos moradores de Viseu, o monarca faz-lhes doação, não apenas da jurisdição do castelo e alcácer da cidade, como de vários lugares circunvizinhos. Entre eles Zurara e Senhorim e os coutos de "Rio de Asnes", Sabugosa, juntamente com a aldeia de Ferreirões, e Cota. Torna-se importante a menção feita à futura vila de Nelas, na medida em que esses julgados não pudessem ter juízes, vereadores, procuradores do concelho, meirinhos, tabeliões ou outros oficiais "salvo os que lá forem postos". O que equivale a dizer que "Asnellas" não usufruiam o direito de eleger funcionários da administração local, tendo de aceitar os que a coroa, para o efeito, para lá viesse a nomear.
Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão
Presidente da Academia Portuguesa da História
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