sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Lei do Tabaco

Na última visita ao concelho fiquei com algumas dúvidas quanto à real aplicação da Lei do Tabaco (Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto). A minha análise é superficial, contudo fico com a ideia de incumprimento em alguns establecimentos de restauração e bebidas, pelo que sugiro aos proprietários que verifiquem o que diz a Lei. Não quero com isto denunciar ninguém, nem tal me passou pela cabeça, desejo somente deixar um alerta para que sejam corrigidas eventuais situações menos claras. Espero que não aconteça nada e se acontecer não venham apontar o dedo a culpar, pois apenas pretendo ajudar a esclarecer esta questão.
«Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais
1 — É proibido fumar:
(...)
q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;»
Artigo 5.º
Excepções
Alínea 5
«a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
6 — Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionadosnas alíneas a), b) e c) do número anterior.»

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